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Apoio para carros elétricos chegou. Já pode pedir o cheque – ECO ...

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Apoio para carros elétricos chegou. Já pode pedir o cheque

 

Este apoio é aplicável apenas a viaturas novas, sendo estas efetivamente adquiridas ou em regime de locação, desde que esta tenha uma “duração mínima de 24 meses”. “Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros“, alerta o mesmo despacho, mantendo-se assim a limitação que já existia no ano passado.

Este ano há, além da diferenciação de valores entre particulares e pessoas coletivas, uma definição da quantidade de apoios a distribuir para cada um. “Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximos de 700 unidades para pessoas singulares e 300 unidades para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo”, nota o mesmo documento. Além destes há ainda mais 300 “cheques” para a compra de veículos ligeiros de mercadorias, a distribuir por particulares e empresas.

Há 1.500 “cheques” para bicicletas elétricas e normais

Além dos apoios para os veículos elétricos, há também “cheques” para quem comprar bicicletas e motas elétricas, sendo que o apoio nestes casos nunca poderá superar metade do valor de aquisição.

“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e de bicicletas de carga, é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020″.

Serão atribuídos incentivos até ao “limite máximo de 1.000 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo” no caso destes veículos, sendo que há mais 500 “cheques” para a compra de bicicletas convencionais. Neste caso, contudo, o montante do “cheque” cobre apenas 10% do valor da bicicleta, até um máximo de 100 euros.

“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020”, conclui o despacho.