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Vendas de carros 100% elétricos superam viaturas a gasolina!

Vendas de carros 100% elétricos superam viaturas a gasolina: Quais os apoios pa ...

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Vendas de carros 100% elétricos superam viaturas a gasolina: Quais os apoios para negócios?

Segundo os últimos dados da ACAP (Associação Automóvel de Portugal), em setembro, verificou-se um marco histórico em termos de vendas de viaturas novas no nosso país. Com efeito, pela primeira vez, foram vendidas mais viaturas ligeiras de passageiras 100% elétricas do que automóveis a gasolina (4.050 elétricos, 3.690 a gasolina e 1.120 a gasóleo). É de salientar o reduzido número de veículos a gasóleo vendidos.

Dedução do IVA e isenção de tributações autónomas

Esta inversão de tendência está ligada aos benefícios fiscais que os veículos 100% elétricos beneficiam, ou seja, nomeadamente a isenção de IVA (viaturas com custo de aquisição até €62.500) e a isenção de tributações autónomas (até ao mesmo limite) para empresários em nome individual e empresas. Por esse motivo, há cada vez mais anúncios relativos a este tipo de viaturas com a menção do preço + IVA.

Novos apoios para particulares não convencem
Só houve 51 pedidos na 1ª semana…

No caso dos particulares, não há possibilidade de dedução do IVA, pelo que o benefício existente é o apoio de €4.000 do Fundo Ambiental. Contudo, as regras deste apoio foram alteradas recentemente a 17 de outubro, obrigando ao abate de uma viatura a combustão com mais de 10 anos. Para além disso, o limite máximo do preço da viatura desceu de €62.500 para apenas €38.500, excluindo muitos modelos de automóveis. Ora, tal não tem convencido os particulares. Por exemplo, na primeira semana de aplicação das novas regras, apenas houve 51 pedidos.

Veículos de mercadorias não é necessário abate

As regras na Revista Gerente

No entanto, já no caso da aquisição de viaturas ligeiras de mercadorias 100%, mesmo com as novas regras, não é necessário abate de uma viatura antiga, aplicando-se um apoio de €6.000. Assim, na Revista Gerente (ano 17, nº2) iremos analisar as regras deste regime e como o mesmo poderá ser utilizado por empresas e empresários em nome individual.

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Fonte: Revista Gerente